O SISCOSERV completará 5 anos em agosto/2017 e um item que tem passado despercebido por algumas empresas as quais prestamos consultoria, auditoria e treinamento refere-se ao RPC-Registro de Presença Comercial no Exterior.
O Manual do Siscoserv – Módulo Venda, item 4.4 em seu Capítulo 1, reza:
“A responsabilidade de efetuar o RPC no Módulo Venda do Siscoserv é da pessoa jurídica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior para a prestação de serviços, transferência de intangíveis ou realização de outras operações que produzam variação no patrimônio”.
Qual o prazo para registro?
O prazo para o registro desta obrigação acessória junto ao SISCOSERV é:
“A prestação das informações no RPC deve ser realizada anualmente em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.”
Fonte:
http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15/estatisticas-2
A FK Consultoria possui uma equipe de consultores especializados em SISCOSERV e oferece a melhor solução para sua empresa ficar em dia com esta obrigação acessória.