Perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12/09/2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mantém a cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
Como a proposta já passou pela análise do Senado Federal, o texto vai à promulgação.
Pela PEC, a perda de nacionalidade ficará restrita a duas possibilidades:
- Quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações de apátridas, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país;
e
- Quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A PEC visa proporcionar aos brasileiros que saírem do país, de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, a não ser que o próprio requerente deseje abrir mão da nacionalidade brasileira.
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