Declaração Anual de Ativos no Exterior
CBE - DECLARAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central do Brasil, observadas as seguintes condições:
CBE - DECLARAÇÃO ANUAL
Quem possui ativos no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (Hum milhão de dólares americanos) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher a Declaração CBE Anual.
CBE - DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS
Quem possui ativos no exterior de valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (Cem milhões de dólares americanos) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as Declarações Trimestrais, com data-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Abaixo, alguns exemplos de ativos que devem ser declarados:
- Ações negociadas em bolsa
- Depósitos (à vista ou a prazo)
- Crédito comercial intercompanhia e/ou crédito comercial não intercompanhia, oriundos de importação e/ou exportação
- Participação no capital de empresa estrangeira
- Mútuo intercompanhia e/ou mútuo não-intercompanhia
- Fundos de investimento
- Imóveis
- Títulos de dívida intercompanhia e/ou não-intercompanhia
A não prestação dessas informações dentro do prazo vigente, expõe a empresa e/ou pessoa física obrigadas à declaração às multas previstas na Resolução BCB Nº 131, de 20/08/2021. As multas partem de R$ 2.500,00 e podem chegar até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em determinados casos.
Para mais informações, ligue para (11) 3817.5842 - (11) 3459.7420 ou envie um e-mail para fk@fkconsultoria.com.br
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