Saiba qual a principal mudança ocorreu em 01/11/2023 em decorrência da regulamentação da Lei nº 14.286/2021.
• Deixou de ser exigida a contratação de simultâneas de câmbio para sensibilizar operações de crédito externo. Em substituição foram criados eventos declaratórios, tais como:
- Mudança de residência do credor para o Brasil ou para o Exterior;
- Conversão de dívida em investimento estrangeiro direto;
- Conversão entre diferentes modalidades de crédito externo;
- Conversão entre tipos de fluxo de crédito externo como Assunção e repactuação de crédito externo, nas modalidades de Empréstimo direto e Títulos.
- Possibilidade de prestação de informações referentes a cessão de crédito onerosa ou não onerosa.
OBS:
Foram mantidas apenas a contratação de operações simultâneas de câmbio para transferências entre operações de crédito externo sujeitas à prestação de informações de aplicações de investidor não residente nos mercados financeiros e de capitais.
Fale com nossa equipe, estamos prontos a lhe ajudar !
Fale Conosco por E-mail