Fim da Manifestação de Interesse em Portugal
Com a aprovação do Plano de Ação para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 03 de junho de 2024, a Manifestação de Interesse foi extinta.
A Manifestação de Interesse (MI) era um pedido que podia ser feito pelos estrangeiros que chegavam a Portugal como turistas e desejavam se regularizar no país, porém, deixou de existir desde junho deste ano.
Era a maneira mais utilizada principalmente por estrangeiros turistas, sem um visto de trabalho ou estudos, por exemplo, e acabava permanecendo em Portugal, desde que comprovasse que estava trabalhando ou estudando.
Para quem deu entrada na Manifestação de Interesse antes de ser suspensa e ainda aguarda o retorno da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), terão os pedidos analisados e não é recomendado sair do país até o final do processo.
Se o pedido estiver nos requisitos da Lei, poderá obter a aprovação para a emissão da autorização de residência em Portugal, tornando-se, assim, um estrangeiro legal e regularizado no país.
Segundo o próprio governo português, são mais de 400 mil pedidos de regularização pendentes e muitos deles, de Manifestação de Interesse.
Gradualmente, a AIMA vem notificando os imigrantes com a cobrança de uma taxa que chega a quase 400€ e que deve ser paga em 10 dias, caso contrário, poderá ter o pedido anulado.
A medida, que, segundo o órgão, é para acelerar os processos pendentes, vem sendo criticada, uma vez que muitos imigrantes não contam com esse valor significativo em caixa e o prazo para o pagamento é curto.
É importante ressaltar que a taxa de 388€ para a Manifestação de Interesse sempre existiu, mas o pagamento era realizado apenas no dia da entrevista e coleta de dados biométricos, sendo possível fazer um planejamento financeiro com antecedência.
Diante da mudança, quem deseja mudar para Portugal, precisará solicitar o visto ainda no Brasil ou no seu país de origem.
Existem vários tipos de visto para Portugal como o de estudante (precisa estar matriculado ou receber o aceite da universidade); trabalho (precisa receber uma promessa de contrato de trabalho ou um contrato formal); visto D7 no caso de aposentados, e vários outros.
Uma das alternativas para aqueles que desejavam procurar trabalho em Portugal e fazer posteriormente a Manifestação de Interesse passou a ser o visto para procurar emprego em Portugal, que também deve ser solicitado ainda no seu país de origem.
Essa é uma modalidade de visto que existe desde 2022, e com ele, é possível ficar por até 180 dias em Portugal (120 dias mais 60 dias de renovação, se for o caso) para o estrangeiro poder buscar empregos, fazer candidaturas e participar de processos seletivos.
Se durante o prazo do visto o estrangeiro conseguir contrato de trabalho, poderá solicitar sua Autorização de Residência e morar legalmente.
Fonte: https://www.eurodicas.com.br/manifestacao-de-interesse-sef/#:~:text=A%20Manifesta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Interesse%20(MI,existir%20em%20junho%20de%202024
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