O que muda para os brasileiros referente a aprovação da lei que restringirá acesso à cidadania portuguesa?
No dia 01 de abril de 2026 foi aprovado pela Assembleia da República, a nova lei de Nacionalidade do país europeu, que define regras mais rígidas para a concessão de cidadania portuguesa.
Para cidadãos da União Europeia ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no qual o Brasil faz parte, será necessário comprovar que reside em Portugal há sete anos para poder solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Para estrangeiros de outras nacionalidades, a regra é que poderão pedir cidadania depois de dez anos morando legalmente em Portugal.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão considerados portugueses depois de viverem por cinco anos no país. Pelo novo estatuto, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal também perdem o direito de pedir cidadania devido a paternidade.
Para quem quiser obter a cidadania por ascendência, o processo não sofreu mudanças. Assim, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses, por exemplo, podem solicitar a nacionalidade, ainda que nunca tenham vivido em Portugal.
Agora, o projeto deverá passar pelo crivo do novo presidente de Portugal, António Seguro, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou solicitar mais uma revisão por parte do Tribunal Constitucional.