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Reaquisição da nacionalidade brasileira

Você sabia que existe um procedimento para reaquisição de nacionalidade brasileira ou revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira?

É um tema muito importante, que vai de acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.

A legislação nacional prevê duas formas possíveis de reaver a nacionalidade brasileira:

  1. pelo processo de reaquisição da nacionalidade; ou
  2. pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade.

Reaquisição da nacionalidade – aplica-se ao indivíduo que houver perdido a nacionalidade brasileira em função da aquisição voluntária de outra nacionalidade, ou seja, por processo de naturalização não imposto pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Tem como condição a renúncia à outra nacionalidade, que deve ser comprovada por meio de documentos emitidos pelo Estado estrangeiro. A fim de evitar a apatridia (ausência de nacionalidade), a reaquisição poderá ser deferida em caráter precário, concedendo-se prazo de dezoito meses para que o interessado comprove a efetiva perda da outra nacionalidade.

A segunda modalidade – revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira – tem caráter excepcional e poderá ser solicitada pelo interessado somente nos casos em que a perda da nacionalidade brasileira tenha acontecido em desacordo com as exceções previstas no artigo 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal. Dessa forma, o interessado deve comprovar que a aquisição de outra nacionalidade se deu por:

  • (a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou
  • (b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

O requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira ou de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade deverá ser endereçado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Fonte: Governo do Brasil

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