Visto temporário e autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP
Foi publicado hoje, dia 05 de setembro de 2023 em Diário Oficial, a Portaria Interministerial MJSP/MRE de nº. 40, de 1º de setembro de 2023, no qual dispõe sobre a concessão de visto temporário e da autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e promulgado pelo Decreto de nº. 11.156, de 29 de julho de 2022.
Para ser elegível o requerente precisará ser nacional de um dos países da relação e ainda, se enquadrar em pelo menos uma das categorias exigidas, constantes na portaria interministerial.
A solicitação do visto temporário deverá ser efetuada diretamente no Consulado do Brasil no exterior.
Ao imigrante que esteja em território nacional, a solicitação da autorização de residência deverá ser realizada diretamente na Polícia Federal.
O imigrante será residente temporário no país com prazo de estada de até 2 anos. Com 90 dias de antecedência do prazo de 2 anos, poderá requerer pela alteração do prazo para indeterminado.
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