Alteração em procedimento para solicitação de CPF para Imigrantes
A portaria Conjunta COCAD/COGEA de nº. 53, de 28/09/2023, publicada em 05 de outubro de 2023 em Diário Oficial, dispõe de informações sobre a solicitação de CPF a imigrantes, no qual passou a vigorar em 11 de outubro de 2023.
Segundo a portaria, a partir de 11/10/2023 a maneira de solicitação de CPF para imigrantes mudou, não seguindo os parâmetros de antes, utilizados desde a pandemia.
A alteração impacta diretamente imigrantes residentes no exterior e os que estiverem em trânsito no Brasil.
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