Decreto 12.657/2025 amplia possibilidades de entrada de estrangeiros no Brasil
Em 8 de outubro de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. O novo decreto trata do artigo 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Entre as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.657, destaca-se a possibilidade de estrangeiros virem ao Brasil para prestar serviços de assistência técnica ou realizar transferência de tecnologia portando apenas o visto de visita (VIVIS).
Com isso, não há mais a obrigatoriedade de solicitar vistos específicos para essas funções, desde que a permanência no país não ultrapasse 90 dias, podendo ser prorrogada na Polícia Federal por igual período, conforme a nacionalidade do visitante.
De acordo com o artigo 29 do decreto:
“§ 3º Para fins do disposto neste artigo, as atividades relativas a negócios compreendem a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, a cobertura jornalística ou a realização de filmagem e reportagem, a prospecção de oportunidades comerciais, a assinatura de contratos, a realização de auditoria ou consultoria, a atuação como tripulante de aeronave ou embarcação e a prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, desde que observado o disposto no § 1º e que a atividade realizada não tenha prazo superior àquele previsto no art. 20.”
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