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Nova lei da cidadania italiana retira processos dos consulados

Nova lei da cidadania italiana retira processos dos consulados

Processos são retirados dos consulados devido a nova lei da cidadania italiana aprovada no Senado - veja o que muda

O Senado italiano aprovou, no dia 14/01/2026, um projeto de lei que altera de forma significativa o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa para ítalo- descendentes que vivem fora do país. A medida cria um novo Serviço Central, com sede em Roma, que passará a concentrar todos os pedidos hoje iniciados nos consulados italianos ao redor do mundo. As novas regras entram em vigor a partir de 2029.

Na prática, a mudança retira dos consulados a competência para conduzir os processos administrativos de adultos, transferindo toda a tramitação para Roma. Para muitos ítalo- descendentes, a aprovação representa mais um passo no sentido de restringir o acesso ao reconhecimento da cidadania.

Novas exigências de documentos físicos e novos gargalos?

Embora o governo italiano afirme que haverá investimentos em estrutura e ampliação do quadro de funcionários, a centralização desperta preocupação quanto à criação de novos gargalos. A previsão é de contratação de 80 funcionários para o novo Serviço Central em Roma. Para efeito de comparação, apenas o consulado italiano em São Paulo conta com cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e, ainda assim, não consegue dar vazão à alta demanda.

Outro ponto considerado sensível é a exigência de envio de documentos físicos. Para maiores de idade, somente documentos originais em papel serão aceitos, que deverão ser encaminhados diretamente a Roma. A medida aumenta o risco de extravio de certidões e outros documentos importantes e vai na contramão sobre digitalização e modernização dos serviços públicos.

O que muda afinal?

Com a aprovação da nova lei, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis passa por mudanças relevantes. A partir de 2029, os processos serão centralizados no Serviço Central do MAECI, em Roma, e o prazo máximo de análise será ampliado de 24 para 36 meses.

Durante o período de transição, os consulados terão um limite para a entrada de novos pedidos, podendo receber apenas a mesma quantidade de processos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 solicitações por sede. Para requerentes maiores de idade, será obrigatório o envio de documentos físicos originais ao MAECI, enquanto as comunicações oficiais passarão a ocorrer por e-mail.

Os consulados permanecerão responsáveis apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadãos italianos.

A mudança ocorre em meio a um intenso debate jurídico sobre o acesso à cidadania italiana. Ítalo-descendentes aguardam a revisão da Lei 74/2025, que impôs limites de geração para o reconhecimento da cidadania, algo que não existia anteriormente.

Via judicial ganha protagonismo

Diante das sucessivas mudanças legislativas, que atingem principalmente a via administrativa, a alternativa judicial passa a ganhar força entre os interessados.

Seria interessante não adiar o início do processo, já que a tendencia é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio.

Fonte: Mercado & Eventos

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