RECEITA FEDERAL – ALERTA SOBRE O BENEFICIÁRIO FINAL NO CNPJ DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Conforme parágrafo 2º do art. 20º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, empresas com sócios estrangeiros (Pessoas Jurídicas) devem, por meio do seu procurador, apresentar informações complementares à Receita Federal do Brasil, sobre o BENEFICIÁRIO FINAL dos respectivos CNPJ’s dos sócios estrangeiros.
O prazo para tais informações é de 90 dias que começa a contar a partir de:
a. Para (entidades estrangeiras) que efetuarem sua inscrição no CNPJ a partir de 01/07/2017: Em 01/07/2017;
b. Para (entidades estrangeiras ) já inscritas no CNPJ antes de 01/07/2017: Até a data limite de 31/12/2018.
Alertamos que a não observância do disposto acima, poderá resultar na suspensão do CNPJ da empresa estrangeira, conforme disposto no art. 39 Inciso I da IN RFB nº 1.634/2016.
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