A renovação da cédula de identidade de estrangeiro deve ser realizada pelo menos 90 dias antes de seu vencimento no Departamento de Polícia Federal. A renovação feita após o prazo de validade esta sujeita ao pagamento de multa.
O primeiro passo é o agendamento de uma data no DPF para entrega dos documentos exigidos e recebimento do protocolo do RNE (documento provisório), que é válido por 180 dias.
Para cada tipo de RNE a exigência de documentos é diferenciada. Mas de maneira geral os documentos básicos são os seguintes: RNE original, Declaração da PF, Pagamento de taxa, fotos, etc. Outros documentos são solicitados, dependendo do tipo de visto ou permanência.
O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal.
Estão dispensados da substituição do RNE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula. A dispensa é amparada pelo Decreto-lei no 2.236, de 23 de janeiro de 1985. Apesar deste benefício estabelecido por lei, os estrangeiros encontram dificuldades quando apresentam o documento vencido em determinados locais ou mesmo em viagens ao exterior.
A FK Consultoria orienta e acompanha o estrangeiro à Polícia Federal para fazer a renovação da Carteira de Identidade.