Renovação de RNE de Estrangeiros

A renovação da cédula de identidade de estrangeiro deve ser realizada pelo menos 90 dias antes de seu vencimento no Departamento de Polícia Federal. A renovação feita após o prazo de validade esta sujeita ao pagamento de multa.

O primeiro passo é o agendamento de uma data no DPF para entrega dos documentos exigidos e recebimento do protocolo do RNE (documento provisório), que é válido por 180 dias.

Para cada tipo de RNE a exigência de documentos é diferenciada. Mas de maneira geral os documentos básicos são os seguintes: RNE original, Declaração da PF, Pagamento de taxa, fotos, etc. Outros documentos são solicitados, dependendo do tipo de visto ou permanência.

O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal.

Estão dispensados da substituição do RNE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula. A dispensa é amparada pelo Decreto-lei no 2.236, de 23 de janeiro de 1985. Apesar deste benefício estabelecido por lei, os estrangeiros encontram dificuldades quando apresentam o documento vencido em determinados locais ou mesmo em viagens ao exterior.

A FK Consultoria orienta e acompanha o estrangeiro à Polícia Federal para fazer a renovação da Carteira de Identidade.

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Declaração de Bens no Exterior até o dia 05 de abril

O Banco Central do Brasil divulgou no dia 25 de janeiro a Circular 3.574 que estabelece o período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2011 para aquelas empresas e pessoas físicas que possuem investimentos e bens no exterior com valor superior a 100 mil dólares.

O prazo é até o dia 05/04/2012. A FK Consultoria oferece assessoria aos interessados para efetuar a Declaração eletrônica no sistema do Banco Central.

Aqueles que possuem investimentos e bens de valor superior a 100 milhões de dólares devem fazer a declaração nas seguintes datas: 31 de dezembro de 2011, 31 de março de 2012, 30 de junho de 2012 e 30 de setembro de 2012.

Legislação que regula este assunto:
Decreto-Lei 1.060, de 21.10.1969
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001
Resolução CMN 3.854, de 27.05.2010

Informamos o texto na íntegra da Circular.

CIRCULAR 3.574, DE 25/01/2012
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, RESOLVE:
Artigo 1º – As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I – a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;

II – a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;

III – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;

IV – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.
Artigo 2º – Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Artigo 3º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor de Política Econômica
Altamir Lopes
Diretor de Administração

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Comentários à Resolução Normativa nº 62 e nº 84 – Investimento e cargos de gestão – estrangeiros no Brasil

As empresas que querem contratar profissionais estrangeiros devem realizar e comprovar investimentos mais expressivos no Brasil.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 95, é preciso investir, em moeda estrangeira, montante igual ou superior a R$ 600 mil por administrador, gerente, diretor ou executivo estrangeiro chamado, mediante a apresentação de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), comprovando a integralização do investimento na empresa receptadora.
Outra opção é apresentar um investimento menor – no valor de R$ 150 mil – e assumir o compromisso de gerar dez novos empregos durante os dois anos posteriores à instalação da companhia ou à entrada do profissional no Brasil.

Consulte a FK Consultoria para assessorá-los na formalização dos pedidos de vistos permanentes aqui referidos.

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Trabalhador Estrangeiro no Brasil

Trazer um estrangeiro para trabalhar no Brasil pode representar um transtorno para as empresas aqui estabelecidas. O primeiro passo a ser seguido é buscar no mercado uma assessoria especializada para agilizar este processo e evitar contratempos.

As etapas a serem seguidas para obtenção de visto de trabalho compreende:

- Identificação do tipo de visto a ser solicitado;
- Formalização de um processo com documentos específicos a serem entregues para análise e aprovação da Imigração no Brasil;
- Concedida a autorização, o visto temporário ou permanente deverá ser aplicado no passaporte do estrangeiro no Consulado brasileiro no exterior escolhido por ele; e
- Após a chegada do estrangeiro e sua família ao país, ele deverá se registrar na Polícia Federal para obtenção do documento de identidade, conhecido como RNE.

Os principais vistos de trabalho utilizados e suas respectivas finalidades são os seguintes:

Trabalhador com Contrato de trabalho de até dois anos – CLT
Estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário, com contrato de trabalho e vínculo empregatício com a empresa brasileira, sendo exigida comprovação de escolaridade e qualificação profissional do estrangeiro compatíveis com a atividade a ser exercida na empresa. Deve ser observada também a proporcionalidade de 2/3 de funcionários brasileiros na empresa.
Este tipo de visto aplica-se também à transferência de funcionários estrangeiros para empresa do mesmo grupo no Brasil.
Tipo de visto: Temporário.
Prazo do visto: dois anos, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.

Técnicos – Serviços de Assistência Técnica ou Transferência de tecnologia
Possibilita a prestação de serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida no Brasil. Este tipo de visto não se aplica aos estrangeiros que desempenharão funções administrativas, financeiras ou gerenciais.
Para os vistos de prazos curtos, 30 e 90 dias, a exigência documental é reduzida. Porém no caso de 360 dias é mais complexa e requer orientação profissional.

Não há vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.
Tipo de visto: Temporário.
Prazos do visto: 30 dias, não podendo ser prorrogado;
90 dias, não podendo ser prorrogado. Se houver necessidade, deve ser solicitado um novo visto; e 360 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.

Administradores, Diretores ou Executivos com poderes de gestão
Possibilita que empresas, grupos e conglomerados estrangeiros, estabelecidos no Brasil possam contar com representantes em cargos com poderes de gestão, desde que a matriz ou pessoa jurídica estrangeira tenham investido no mínimo R$ 600.000,00 por estrangeiro designado. Alternativamente pode ser investido R$ 150 mil, contudo a empresa deve-se comprometer a gerar 10 empregos no prazo de 2 anos.
Tipo de visto: Permanente.

A FK Consultoria oferece os serviços de assessoria e apoio às empresas e estrangeiros na formalização do processo na Imigração e orientação para retirada do visto no exterior.

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Investimentos estrangeiros diretos caem no mês, mas crescem 90% no ano

O Brasil recebeu US$ 56 bilhões em investimentos estrangeiros diretos (IED) nos primeiros dez meses deste ano, segundo o Banco Central. Isso representa um aumento de 90,83% em relação ao resultado no mesmo período do ano passado: US$ 29,345 bilhões.

Só em outubro deste ano, foram US$ 5,55 bilhões, mais do que os US$ 4 bilhões projetados pela autoridade monetária para o mês. Porém, o volume caiu quando comparados apenas os meses de outubro, pois no ano passado ficou em US$ 6,788 bilhões.

O BC projeta que os investimentos estrangeiros diretos somarão US$ 4 bilhões em novembro. Até o dia 22 deste mês, já estavam em US$ 2,8 bilhões.

Em 2011 como um todo, a perspectiva é de que o país receba US$ 60 bilhões, pelos cálculos do BC.

No ano passado, o fluxo de investimentos estrangeiros diretos para o país foi menor, situando-se em US$ 48,438 bilhões de janeiro a dezembro e em US$ 29,345 bilhões de janeiro a outubro.

Modalidades de investimento estrangeiro direto
As aquisições de participações societárias, uma das duas modalidades de IED, totalizaram US$ 45,883 bilhões nos primeiros dez meses de 2011, dos quais US$ 5,671 bilhões em outubro. No ano passado, os valores foram, respectivamente, de US$ 24,395 e de US$ 4,117 bilhões.

O IED na forma de empréstimos intercompanhias alcançou US$ 10,118 bilhões nesses dez meses, superando a cifra de igual período de 2010, de US$ 4,95 bilhões. Em outubro especificamente, o fluxo foi negativo nessa modalidade, em US$ 120 milhões, ante superávit de US$ 2,672 bilhões no mesmo mês do ano anterior.

Os empréstimos intercompanhia, de matrizes estrangeiras para filiais no país, são considerados investimentos diretos porque normalmente o pagamento dessas dívidas sujeita-se às boas condições financeiras do devedor e ainda à conjuntura econômica do país.

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alta de investimentos externos

O saldo de investimento externo na Bovespa subiu novamente em novembro, até o dia 17, para R$ 826,2 milhões. No período, investidores estrangeiros movimentaram R$ 22,556 bilhões em compras e R$ 21,730 bilhões em vendas, segundo dados da bolsa.
Considerando que até o dia 16, o saldo estava positivo em R$ 658,8 milhões, apenas no dia 17 houve a entrada líquida de R$ 167,4 milhões.

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Estrangeiros terão novas limitações para adquirir terras no Brasil

quinta, 27 de outubro de 2011 às 15:10
A subcomissão criada pela Câmara para propor alterações nas aquisições e arrendamentos de terras por estrangeiros vai apresentar um polêmico parecer para limitar essas operações no Brasil. Empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro só poderão comprar até cem módulos fiscais ou 5 mil hectares e as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras terão as operações restritas a 50 módulos ou 2,5 mil hectares.

O tema está em discussão no Congresso desde o início do ano. Empresas e investidores paralisaram as aquisições de terras à espera de uma proposta da Câmara que possa driblar as limitações impostas por um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) em 2010. O texto dos deputados determina que a soma das áreas rurais de estrangeiros não pode passar de 25% da superfície de cada município do país.

Fonte: Jornal Valor – via FAEMG

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DATA PRORROGAÇÃO CENSO DE INVESTIMENTOS DIRETOS

8 DE NOVEMBRO – PRAZO DO ÚLTIMO DIA DO CENSO – INVESTIMENTOS DIRETOS ESTRANGEIROS NO BRASIL!

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prorrogação do censo – investimentos estrangeiros direto

Prazo para entrega de declaração de investimentos estrangeiros é prorrogado

31-10-2011

O Banco Central (BC) prorrogou para o dia 8 de novembro o prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros. Inicialmente, o documento teria que ser entregue até amanhã (1º).

O censo é a pesquisa do BC sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira e vem sendo realizado a cada cinco anos, desde o ano-base 1995.

Segundo o BC, estão obrigados a declarar todas as pessoas jurídicas residentes no Brasil que tinham, em 31 de dezembro de 2010, participação de investidores não residentes no seu capital social, em qualquer montante, ou dívida externa igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, assim como os fundos de investimento com cotistas não residentes.

A declaração deve ser feita no site do BC. (Agência Brasil)

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Investimentos Diretos no Brasil – atualmente

BRASÍLIA – O Banco Central (BC) projeta para outubro investimento estrangeiro direto (IED) líquido de US$ 4 bilhões, sendo que já foram contabilizados US$ 3,4 bilhões até o dia 21.

Em setembro, o IED foi de US$ 6,326 bilhões, o melhor resultado para o mês desde 2004. A cifra acumulada no ano, de US$ 50,451 bilhões, é a melhor da série histórica do BC, iniciada em 1947.

Em 12 meses, o percentual do IED na projeção do Produto Interno Bruto (PIB) feita pela autoridade monetária (3,26%) é o melhor desde dezembro de 2002, quando chegou a 3,39% do PIB.

De outubro do ano passado a setembro de 2011, o IED soma US$ 76,332 bilhões.

Mesmo assim, o BC não reviu a projeção para o IED até o fim do ano (US$ 60 bilhões). Se as projeções de outubro se confirmarem, fica faltando para novembro e dezembro cerca de US$ 6,5 bilhões, volume bem abaixo do que o verificado nos últimos meses.

O chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, confirmou que a autoridade monetária trabalha com uma estimativa “conservadora” para o ano. Ele explicou que a análise em 12 meses está inflada pelo resultado bem acima da média visto em dezembro do ano passado (US$ 15,361 bilhões).

No mês passado, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes, chegou a dizer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que a projeção do IED tinha sido revista para US$ 70 bilhões. Pouco tempo depois, porém, a assessoria do BC explicou que a estimativa era apenas do diretor, não da autoridade monetária.

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