Administrador, Diretor e Conselho
Tipo de visto: Autorização de residência por prazo Indeterminado. Após aprovação da Imigração brasileira o visto deve ser aplicado no passaporte no Consulado brasileiro no exterior escolhido pelo interessado.
Prazo do documento de identidade (RNE/CRNM): 05 anos
Possibilita que empresas, grupos e conglomerados estrangeiros, estabelecidos no Brasil possam contar com representantes em cargos estatutários, desde que a matriz ou pessoa jurídica estrangeira tenha investido no mínimo R$ 600.000,00 por estrangeiro designado.
Opcionalmente é admitido investimento de R$ 150.000,00, porém a requerente deve se comprometer a gerar dez novos empregos, nos dois anos posteriores a entrada do estrangeiro no país.
Concomitância de cargos. Não se trata da concessão de um visto, mas sim de solicitação de exercício de nova função, com poder de gestão, de forma cumulativa com função já autorizada anteriormente, mantido o visto já autorizado.