Residência para Países Fronteiriços
Os nacionais dos países como Venezuela, Suriname e Guiana poderão obter residência legal no Brasil com base no Acordo firmado em 23/03/2021, mesmo que não esteja em situação regular no país, mediante a comprovação de sua nacionalidade e outros requisitos.
Tipo de residência: Temporária.
Prazo: 2 anos, podendo ser transformada em indeterminada ao final deste prazo.
Considera-se nacional aquele que possui a nacionalidade dos países mencionados acima.
Os imigrantes portadores de CRNM baseada nessa residência poderão permanecer no país livremente, podendo inclusive, exercer qualquer atividade, por conta própria (abertura de empresa) ou por conta de terceiros (empregado).
Possuirão igualdade de tratamento como os brasileiros, inclusive em matéria previdenciária, direito de transferir recursos para o exterior, etc.
A FK Consultoria presta assessoria aos interessados, formaliza o pedido e acompanha junto aos órgãos de Imigração, providenciando também os documentos brasileiros, tais como: RNE/CRNM, CPF, CNH e Carteira de Trabalho.
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