Residência para investidor estrangeiro pessoa física em imóveis
Residência temporária por prazo de 4 anos.
A autorização de residência é destinada ao investidor estrangeiro que pretenda comprar no Brasil imóveis em zona urbana, e investir recursos próprios igual ou superior a R$ 1.000.000,00 em imóvel das regiões sul, sudeste e centro oeste e R$ 700.000,00 nas regiões norte e nordeste.
Será possível solicitar a alteração de prazo para indeterminado, próximo do vencimento dos 4 primeiros anos, tornando-se assim, residente permanente no país.
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