Outros Tipos de Residências
Residência por Estudos
Tipo de Autorização de Residência: Residência Temporária.
Prazo: 1 (um) ano prorrogável por mais um ano, até a finalização total do curso.
Requisitada diretamente na Polícia Federal aos imigrantes que se encontram em território nacional.
Destinado a imigrantes que desejam estudar no país em instituições públicas ou privadas de ensino médio, superior, supletivo, graduação, pós graduação, etc..
Residência para Desportistas
Tipo de Autorização de Residência: Autorização de Residência Prévia.
Prazo: Prazo de estada superior a 90 (noventa) dias – até 01 (um) ano.
Após aprovação pelo Ministério da Justiça o visto deve ser aplicado no passaporte no Consulado brasileiro no exterior escolhido pelo interessado.
Autorização para desportistas estrangeiros que venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. Se o pedido for “coletivo” devem ser fornecidos os dados de cada participante estrangeiro.
Também se aplica aos técnicos e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do desportista.
Não se aplica à contratação de desportista que venha ao Brasil sob regime de contrato de trabalho. Também não se aplica aos participantes de competições desportivas que não venham receber remuneração nem “cachê” pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, que podem solicitar visto de turista diretamente à Repartição Consular brasileira no exterior.
Professores, Pesquisadores e Cientistas
Tipo de Visto: Temporário e Autorização de residência.
Prazos: Sem vínculo empregatício: até 02 (dois) anos; Com vínculo empregatício: 02 (dois) anos ou prazo indeterminado.
O visto pode ser aplicado à autoridade consular no Consulado do Brasil no exterior ou, ao interessado que já esteja no Brasil, poderá ser aplicado à autoridade de imigração no Brasil.
Treinamento Profissional
Tipo de Autorização de Residência: Temporária.
Prazo do visto: Até 02 (dois) anos, não renováveis.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira.
Após a aprovação do Ministério da Justiça o visto deve ser aplicado no passaporte no Consulado brasileiro no exterior escolhido pelo interessado.
O objetivo deste tipo de visto é possibilitar ao estrangeiro desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.
Não há vínculo de emprego no Brasil.
Artista
Prazo do visto: prazo de estada superior a 90 (noventa) dias podendo chegar a até 01 (um) ano.
Autorização para artistas estrangeiros que venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, com recebimento de remuneração, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil, mediante contrato por prazo determinado.
Também se aplica aos técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista.
Não se aplica aos participantes de concursos artísticos que não venham receber remuneração nem cachê pagos por fonte brasileira, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, que podem solicitar visto de turista diretamente à Repartição Consular brasileira no exterior.
Atleta Profissional
A FK Consultoria oferece o serviço de consultoria para obtenção de autorização de residência para atletas profissionais com contrato de trabalho em entidade esportiva brasileira. Cuidamos de toda a parte técnica e burocrática que envolve este processo.
Como funciona o nosso serviço?
Após a formalização do processo, encaminhamos para análise do Ministério da Justiça e fazemos o acompanhamento até a sua aprovação. Orientamos também o estrangeiro e sua família (se o caso), para retirar o visto no Consulado brasileiro no exterior.
O que é preciso para contratar um atleta estrangeiro?
É necessário formalizar um processo para o pedido de autorização de trabalho, com documentos da entidade esportiva e do estrangeiro, que será avaliado pelo Ministério da Justiça e se converterá em residência e consequentemente em visto temporário. O prazo do visto não pode ser inferior a três meses nem superior a cinco anos.
Haverá vínculo empregatício entre o clube, pessoa jurídica de direito privado e o estrangeiro, devendo ser formalizado um contrato de trabalho com a remuneração pactuada, prazo de vigência, compromisso de repatriação, etc.
A FK oferece assessoria completa na obtenção dos documentos brasileiros após sua chegada ao Brasil:
- Emissão do RNE/CRNM
- CPF
- Carteira de Trabalho – CTPS Digital
- CNH
Cientistas e Pesquisadores
Tipos de Vistos/Autorização de Residência: Temporário.
Prazo: Até 02 (dois) anos.
Após a aprovação da Imigração brasileira o visto deve ser aplicado no passaporte no Consulado brasileiro no exterior escolhido pelo interessado.
Ao interessado que se encontre no Brasil, é possível fazer a solicitação na Polícia Federal mais próxima do interessado, desde que apresentados os mesmos documentos exigidos pelas autoridades consulares.
Autorização de residência para realização de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo no país:
A autorização de residência deve ser solicitada previamente ao Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil.
Principais requisitos:
I - contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação;
II - estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade.
Visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias.
A análise do visto é feita por autoridade consular e o imigrante tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro e a autorização de residência na Polícia Federal. O prazo de validade é de até 02 anos.
Principais requisitos:
- cientista ou pesquisador para participar de parcerias, extensão tecnológica, prestação de serviços, projetos de pesquisa e redes internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação ou de extensão tecnológica, estabelecidos entre empresas estrangeiras, centros de pesquisas e desenvolvimento de empresas estrangeiras, centros de pesquisa e ensino estrangeiros com entidades brasileiras.
Gerente, Diretor de Entidade Sem Fins Lucrativos
Prazo do visto: 02 (dois) anos.
A autorização de residência deve ser solicitada obrigatoriamente no Ministério da Justiça. Após a aprovação do Ministério da Justiça o visto deve ser aplicado no passaporte no Consulado brasileiro no exterior escolhido pelo interessado.
Pode ser solicitada a autorização de residência para o exercício do cargo de diretor, gerente ou administrador de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que atuem no Brasil por meio de escritório, agência ou filial, bem como aquelas que possuam sede no Brasil e atuem no exterior.
Estas entidades devem demonstrar sua atuação institucional dentre um dos seguintes propósitos:
Promoção da assistência social;
Promoção da educação e do desporto;
Combate à pobreza;
Promoção da cultura;
Defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, dos direitos sociais, da democracia e de outros valores universais; e
Representação sindical internacional.
O pedido de visto deve feito mediante a apresentação de documentos da entidade, plano das ações a serem realizadas, justificativa para a chamada do estrangeiro, etc.
A FK oferece assessoria completa para o estrangeiro e sua família obterem os documentos brasileiros após sua chegada ao Brasil:
- Emissão do RNE/CRNM
- CPF
- CNH
Religiosos e Missionários
Tipo de autorização de residência: temporária, sem vínculo de emprego nem remuneração de qualquer espécie.
Prazo do visto: Até 02 (dois) anos, podendo ser requerida a alteração do prazo para indeterminado, após os dois primeiros anos.
O visto deve ser solicitado em Repartição Consular brasileira no exterior. No entanto, ao interessado que esteja em território nacional, poderá ser concedida a autorização de residência pelo Ministério do Trabalho.
Trata-se de visto temporário ao ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa, que venha ao país para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício com entidade brasileira.
Esta autorização de residência aplica-se também àqueles que venham ao Brasil na condição de missionário.
Voluntários de ONG
Tipo de Autorização de Residência: Temporária.
Prazo do visto: 01 (um) ano.
A solicitação do visto deve ser feita diretamente ao Consulado brasileiro no exterior.
Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério da Justiça.
Esta solicitação é destinada ao estrangeiro(a) que venha ao país prestar serviço voluntário junto a entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro, sem vínculo empregatício no Brasil nem remuneração de qualquer espécie.
Estagiário ou Intercâmbio Profissional
TIPO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Temporária.
Prazo do visto: de 90 dias a 01 (um) ano, improrrogável.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional. Após aprovação do Ministério da Justiça o visto deve ser aplicado no passaporte no Consulado brasileiro no exterior escolhido pelo interessado.
Visto para estudante ou recém-formado participante de programa de intercâmbio profissional com entidade empregadora brasileira para aprimoramento de formação acadêmica. O intercâmbio objetiva a experiência de aprendizado em ambiente de trabalho com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica e a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais.
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