Acordo Mercosul - Residência no Brasil
Os nacionais da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai poderão obter residência legal no Brasil com base no Acordo firmado em 07/10/2009, mesmo que não esteja em situação regular no país, mediante a comprovação de sua nacionalidade e outros requisitos.
Tipo de residência: Temporária.
Prazo da residência: 2 anos, podendo ser solicitada a alteração de prazo para indeterminado com 90 dias de antecedência do vencimento.
Considera-se nacional aquele que possui a nacionalidade de um dos países mencionados acima ou que tenha se naturalizado há mais de cinco anos.
Os imigrantes que tenham obtido sua residência têm o direito a entrar, sair, circular e permanecer livremente no Brasil. Têm ainda direito a exercer qualquer atividade, por conta própria (abertura de empresa) ou por conta de terceiros (empregado), transferir recursos para o exterior, etc.
A FK Consultoria presta assessoria aos interessados, formaliza o pedido e acompanha junto aos órgãos de Imigração, providenciando também os documentos brasileiros, tais como: RNE/CRNM, CPF, CNH e Carteira de Trabalho Digital.
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