Acordo de Residência entre Brasil e Uruguai
Os nacionais do Uruguai poderão obter residência legal no Brasil com base no Acordo firmado em 06/07/2017, mesmo que não esteja em situação regular no país, mediante a comprovação de sua nacionalidade e outros requisitos.
Tipo de residência: Permanente.
Prazo: Indeterminado.
Considera-se nacional aquele que possui a nacionalidade do país mencionado acima ou que tenha se naturalizado há mais de cinco anos.
Os imigrantes portadores de CRNM baseada nessa residência poderão permanecer no país livremente, podendo inclusive, exercer qualquer atividade, por conta própria (abertura de empresa) ou por conta de terceiros (empregado).
Possuirão também conforme os demais acordos, igualdade de tratamento com os brasileiros, inclusive em matéria previdenciária, direito de transferir recursos para o exterior, etc.
A FK Consultoria presta assessoria aos interessados, formaliza o pedido e acompanha junto aos órgãos de Imigração, providenciando também os documentos brasileiros, tais como: RNE/CRNM, CPF, CNH e Carteira de Trabalho.
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