CNH – Carteira Nacional de Habilitação
Ao ingressar no país, o estrangeiro poderá dirigir por até 180 dias com a Carteira de Habilitação do país de origem válida desde que este seja signatário da Convenção de Viena. Além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país e tradução juramentada da habilitação estrangeira válida.
Para conduzir no Brasil após 180 dias da data de ingresso no país, o estrangeiro habilitado em um desses países deverá solicitar, a qualquer momento, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação brasileira – CNH e apresentar os exames médicos e psicológicos.
Caso o país da habilitação do condutor não seja signatário ou não atenda ao princípio da reciprocidade, para qualquer período de estadia no país, ele deve trocar a sua habilitação de origem pela nacional e ser aprovado nos exames médicos, psicológicos e de direção veicular.
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