Conversão de Créditos em Investimento Direto
Considera-se conversão em investimento estrangeiro direto os direitos e créditos passíveis de gerar transferências financeiras para o exterior, assim como, bens pertencentes a não residentes, utilizados para aquisição ou integralização de participação em empresa no País.
As operações de conversão devem ser registradas no Banco Central com a baixa no módulo ROF e inclusão no módulo IED, com a realização de operações simultâneas de câmbio, sem expedição de ordem de pagamento.
Para mais informações, ligue para: (11) 3817.5842 ou (11) 3459.7420 ou envie um e-mail para fk@fkconsultoria.com.br