Importação financiada de bens ou serviços
Importação financiada de bens e serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias, sempre que o valor da operação for igual ou superior a USD 500.000,00 (Quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outras moedas, devem ser registradas no Banco Central do Brasil, módulo SCE-Crédito (ex-RDE-ROF).
Cada desembolso da linha de crédito no exterior representa uma operação de crédito distinta, a qual deve ser registrada no módulo SCE-Crédito de forma individualizada por importador.
As operações originalmente contratadas com prazo de pagamento inferior a 180 dias e que, ao serem refinanciadas, atinjam prazo de pagamento superior a 180 dias devem ser registradas no módulo SCE-Crédito, anteriormente à retificação da DI (Declaração de Importação).
Para mais informações, ligue para (11) 3817.5842 - (11) 3459.7420 ou envie um e-mail para fk@fkconsultoria.com.br
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