Declaração Quinquenal
O Banco Central do Brasil instituiu a Declaração do Censo Quinquenal cujas informações serão prestadas por meio eletrônico para compilação das estatísticas do setor externo.
Data-Base
Dia 31 de dezembro dos anos terminados em zero (0) ou cinco (5).
Período para a declaração: entre 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto do ano subsequente.
Quem deve fazer as Declarações Quinquenais
- as empresas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social (em qualquer montante) e com ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), na respectiva data-base; e
- os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores.
Estão dispensados de prestar esta declaração:
- as pessoas naturais;
- os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
- as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
Conforme disposições da Resolução BCB nr. 131, de 20/08/2021, as empresas ficam sujeitas às multas, pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor.
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