Declaração do Censo Anual
O Banco Central do Brasil instituiu a Declaração do Censo Anual cujas informações serão prestadas por meio eletrônico para compilação das estatísticas do setor externo.
Censo Anual 2023 – Base 2022
De acordo com a Resolução Transitória BCB nº 281, de 31/12/2022, devem prestar a declaração:
As empresas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social (em qualquer montante) e fundos de investimento com quotista não residentes, que possuam, na data-base 31/12/2022, patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (Cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Período para a declaração: Entre 01/07/2023 e 18:00h de 17/08/2023.
Censo Anual 2024 – Base 2023
De acordo com a Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022, devem prestar a declaração:
As empresas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social (em qualquer montante) e fundos de investimento com quotista não residentes, que possuam, na data-base 31/12/2023, ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de REAIS).
Período para a declaração: Até 31/03/2024.
Estão dispensados de prestar esta declaração:
- as pessoas naturais;
- os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
- as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
Conforme disposições da Resolução BCB nr. 131, de 20/08/2021, as empresas ficam sujeitas às multas, pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor.
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