Importação de Bens, sem Obrigatoriedade de Pagamento, Destinados À Integralização de Capital
As operações de importação de bens sem obrigatoriedade de pagamento a não residente, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras devem ser registradas no módulo ROF do Banco Central.
A FK Consultoria presta assessoria técnica aos interessados e atua como representante sendo responsável pelos registros das operações contratadas.
A importação de bens é inicialmente registrada no módulo ROF e, posteriormente, no módulo IED, como investimento estrangeiro direto.
Não caracteriza bem intangível a transferência de tecnologia sujeita a averbação do INPI.
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