Religiosos e Missionários
Tipo de visto: Visto/autorização de residência temporária, sem vínculo de emprego nem remuneração de qualquer espécie.
Prazo do visto: 01 (um) ano.
O visto deve ser solicitado em Repartição Consular brasileira no exterior. No entanto, ao interessado que esteja em território nacional, poderá ser concedida a autorização de residência pelo Ministério do Trabalho.
Trata-se de visto temporário ao ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa, que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício com entidade brasileira.
Este visto/autorização de residência aplica-se também àqueles que venham ao Brasil na condição de missionário.