União Estável
Pode ser concedido visto/autorização de residência temporário ou indeterminado, a título de reunião familiar por união estável, aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou indeterminado no País.
A comprovação da união estável deve ser feita por um dos seguintes documentos:
Atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do chamado;
Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.
Quando não existir tais documentos, a comprovação de união estável pode ser feita mediante apresentação de:
Certidão emitida por Cartório de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
E pelo menos um dos seguintes documentos:
- a) comprovação de dependência através da Declaração de Imposto de Renda;
- b) certidão de casamento religioso;
- c) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
- d) contrato de locação de imóvel em que figurem ambos como locatários ou escritura de compra e venda, registrada no Registro de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários; e
- e) conta bancária conjunta.
É exigido o tempo mínimo de um ano para os documentos mencionados nos itens de “b” a “e”.
Outros documentos de ambas as partes serão solicitados para fazer parte do processo a ser protocolado junto às autoridades. A FK Consultoria presta assessoria na formalização do processo e acompanhamento até a sua aprovação.
Também providencia os documentos brasileiros, tais como: RNE/CRNM, CPF, CNH e Carteira de Trabalho.