Legalização de documentos

 

 O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Paris informa que o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa estabelece: 

«Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado.» (Dec. nº 3.598 de 12/09/2000, Capítulo VII Artigo 23). 

2. São considerados como atos públicos, no sentido do presente Acordo: a) os documentos que emanem de um tribunal, do Ministério Público, de um escrivão ou de um Oficial de Justiça; b) as certidões de estado civil; c) os atos notariais; d) os atestados oficiais, tais como transcrições de registro, vistos com data definida e reconhecimentos de firmas apostas num documento particular.

3. A isenção de legalização pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil não exclui, entretanto, a necessidade de que as assinaturas apostas nos citados documentos sejam autenticadas pelas autoridades francesas competentes (prefeituras, cartórios).

4. No caso de processo licitatório no Brasil, as empresas francesas interessadas deverão fazer legalizar, no Setor Consular, os documentos a serem apresentados no Brasil, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 8.666/93. Para maiores informações: telefone: 01 45 61 82 66.