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Visto de Trabalho a Estrangeiros no Brasil

 

 

*     Investidor Estrangeiro - Pessoa Física

 
Trata-se de visto permanente ao empreendedor estrangeiro para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios, de origem externa, equivalentes a, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em atividades produtivas.
Deve ser apresentado um Plano de Investimento estabelecendo a utilização dos recursos, geração de emprego, renda, etc.

Legislação:

Resolução Normativa nº 60 – Anterior

Resolução Normativa nº 84, de 10/02/2009 – Atual

 

Consulte a FK Consultoria para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração brasileira. 

 

 

*     Prestadores de serviço de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia

 

Visto temporário que possibilita a prestação de serviços de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional. Não se aplica aos estrangeiros que venham desempenhar funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais em relação à empresa estabelecida no Brasil. Não deve haver vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.
São exigidos diversos requisitos para obtenção do visto na modalidade expressa e normal.

 

Legislação:

Resolução Normativa nº 61, de 08/12/2004

 

Consulte a FK Consultoria para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração brasileira.  

 

 

*     Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com Poderes de Gestão

 

Possibilita que as empresas estabelecidas no Brasil possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de gestão, desde que tenham investido no mínimo USD 200.000,00 por estrangeiro designado ou USD 50.000,00 mais a geração de dez novos empregos, nos dois anos posteriores, por estrangeiro designado. Trata-se de visto permanente.

 

Legislação:

Resolução Normativa nº 62, 08/12/2004

 

Consulte a FK Consultoria para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração brasileira.

 

 

*     Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho

 

Refere-se a autorização de trabalho a estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário, com contrato de trabalho e vínculo empregatício. Aplica-se também a transferência de funcionário para empresa do mesmo grupo econômico.

É exigida a comprovação de escolaridade e qualificação compatível com a atividade a ser exercida.

                       

Legislação:

Resolução Normativa nº 64 - Anterior

Resolução Normativa nº 74, de 13/02/2007

Resolução Normativa n° 80, 16/10/2008 - Atual

 

Consulte a FK Consultoria para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração brasileira. 

 

 


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