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Visto de
Trabalho a Estrangeiros no Brasil
Investidor Estrangeiro - Pessoa Física
Trata-se de visto permanente ao empreendedor estrangeiro
para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de
investir recursos próprios, de origem externa,
equivalentes a, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), em atividades produtivas.
Deve ser apresentado um Plano de Investimento
estabelecendo a utilização dos recursos, geração de
emprego, renda, etc.
Legislação:
Resolução Normativa nº 60
– Anterior
Resolução Normativa nº 84,
de 10/02/2009 – Atual
Consulte a
FK Consultoria
para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração
brasileira.
Prestadores de serviço de assistência técnica e/ou
transferência de tecnologia
Visto temporário que
possibilita a prestação de serviços de assistência
técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa
estrangeira a empresa estabelecida em território
nacional. Não se aplica aos estrangeiros que venham
desempenhar funções meramente administrativas,
financeiras ou gerenciais em relação à empresa
estabelecida no Brasil. Não deve haver vínculo de
emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no
Brasil.
São exigidos diversos requisitos para obtenção do visto
na modalidade expressa e normal.
Legislação:
Resolução Normativa nº 61,
de 08/12/2004
Consulte a
FK Consultoria
para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração
brasileira.
Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com Poderes
de Gestão
Possibilita que as empresas estabelecidas no Brasil
possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de
gestão, desde que tenham investido no mínimo USD
200.000,00 por estrangeiro designado ou USD 50.000,00
mais a geração de dez novos empregos, nos dois anos
posteriores,
por estrangeiro designado.
Trata-se de visto permanente.
Legislação:
Resolução Normativa nº 62,
08/12/2004
Consulte a
FK Consultoria
para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração
brasileira.
Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho
Refere-se a autorização de trabalho a estrangeiros a
serem admitidos no Brasil sob visto temporário, com
contrato de trabalho e vínculo empregatício. Aplica-se
também a transferência de funcionário para empresa do
mesmo grupo econômico.
É
exigida a comprovação de escolaridade e qualificação compatível com a
atividade a ser exercida.
Legislação:
Resolução Normativa nº 64
- Anterior
Resolução
Normativa nº 74, de 13/02/2007
Resolução Normativa n° 80,
16/10/2008 - Atual
Consulte a
FK Consultoria
para conduzir o seu processo de visto junto a Imigração
brasileira.
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