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DOCUMENTOS PARA
ESTRANGEIROS NO BRASIL
A FK Consultoria presta os serviços de assessoria e
preparação dos documentos necessários à obtenção dos
seguintes documentos:
RNE /
CIE
– Registro Nacional de Estrangeiros / Emissão da
carteira de identidade
O
estrangeiro na condição de permanente e temporário é
obrigado a registrar-se na Polícia Federal dentro dos 30
dias seguintes à entrada no país.
Orientamos e
providenciamos os documentos a serem apresentados na
Polícia Federal, tanto do titular quanto dos seus
dependentes, para obtenção do RNE e CIE.
Consulte a
FK Consultoria
para condução do seu processo junto a Polícia Federal.
CPF
– Cadastro de Pessoas Físicas
São obrigados a se inscrever no CPF as seguintes pessoas
físicas:
F
que ingressarem no país com visto permanente;
F
que ingressarem no país com visto temporário e contrato
de trabalho; e
F
residentes no exterior que possuam no Brasil bens e
direitos sujeitos a registro público.
As
pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a
inscrever-se no CPF, podem
solicitar a sua inscrição.
Consulte a
FK Consultoria
para condução do seu processo junto a Receita Federal.
CTPS
– Carteira de Trabalho
A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações
abaixo:
F
ao
estrangeiro com visto permanente;
F
ao
asilado político; e
F
ao
estrangeiro
com visto temporário na condição de cientista,
professor, técnico ou profissional de outra categoria,
sob regime de contrato ou a serviço do governo
brasileiro.
Na
expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o
Ministério do Trabalho e Emprego fará também o seu
cadastramento no PIS/PASEP.
Consulte a
FK Consultoria
para condução do seu processo junto a Delegacia do
Trabalho.
CNH
– Carteira Nacional de Habilitação
Os estrangeiros podem dirigir no Brasil quando amparado
por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela adoção
do Princípio da Reciprocidade, pelo prazo máximo de 180
dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
Cada DETRAN tem autoridade para adotar o seu
procedimento. Seguem alguns exemplos:
F
Estrangeiro com visto permanente – Concessão de Licença
Provisória válida por 6 meses. Depois deste período será
concedida a CNH.
F
Turista ou estrangeiro com visto temporário - Concessão
de Licença Provisória válida por 6 meses;
Em
alguns Estados é aceita a tradução juramentada da
carteira de habilitação do país do estrangeiro. Outros
revalidam a carteira internacional.
Consulte a
FK Consultoria
para condução do seu processo junto ao Detran.
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