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DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

 

A FK Consultoria presta os serviços de assessoria e preparação dos documentos necessários à obtenção dos seguintes documentos:

 

 

*      RNE / CIE – Registro Nacional de Estrangeiros / Emissão da carteira de identidade

O estrangeiro na condição de permanente e temporário é obrigado a registrar-se na Polícia Federal dentro dos 30 dias seguintes à entrada no país. Orientamos e providenciamos os documentos a serem apresentados na Polícia Federal, tanto do titular quanto dos seus dependentes, para obtenção do RNE e CIE.

 

Consulte a FK Consultoria para condução do seu processo junto a Polícia Federal.

 

 

*      CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

São obrigados a se inscrever no CPF as seguintes pessoas físicas:

 

F      que ingressarem no país com visto permanente;

F      que ingressarem no país com visto temporário e contrato de trabalho; e

F      residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.

 

As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.

 

Consulte a FK Consultoria para condução do seu processo junto a Receita Federal.

 

 

*      CTPS – Carteira de Trabalho

A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo:

 

F      ao estrangeiro com visto permanente;

F      ao asilado político; e

F      ao estrangeiro com visto temporário na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.

 

Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

 

Consulte a FK Consultoria para condução do seu processo junto a Delegacia do Trabalho.

 

 

*      CNH – Carteira Nacional de Habilitação

Os estrangeiros podem dirigir no Brasil quando amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela adoção do Princípio da Reciprocidade, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

 

Cada DETRAN tem autoridade para adotar o seu procedimento. Seguem alguns exemplos:

 

F      Estrangeiro com visto permanente – Concessão de Licença Provisória válida por 6 meses. Depois deste período será concedida a CNH.

F      Turista ou estrangeiro com visto temporário - Concessão de Licença Provisória válida por 6 meses;

 

Em alguns Estados é aceita a tradução juramentada da carteira de habilitação do país do estrangeiro. Outros revalidam a carteira internacional.

 

Consulte a FK Consultoria para condução do seu processo junto ao Detran.

 

 


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