CIRCULAR 3.496 de 04/06/2010 

Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2009. 

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 1ºo Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos  arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, D E C I D I U:

 

Art. 1º A declaração de bens e valores de que trata o caput do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, referente à data-base de 31 de dezembro de 2009, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas de 7 de junho e as 20 horas de 30 de julho de 2010, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível  no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

 

Art. 2º Ficam o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) e o Departamento Econômico (Depec) autorizados a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

 

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 4 de junho de 2010.

 

Anthero de Moraes Meirelles

Aldo Luiz Mendes

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo