O SISCOSERV é uma obrigação acessória em vigor desde agosto/2012, porém muitas empresas ainda desconhecem sua abrangência, peculiaridades e seus propósitos, principalmente no que tange ao FRETE INTERNACIONAL quando envolve a participação de AGENTE DE CARGAS.
Ainda existe muita discussão sobre a interpretação da legislação por diversas empresas quanto à RELAÇÃO CONTRATUAL entre residente no Brasil e residente no exterior, que é a base do SISCOSERV.
O equívoco em tal interpretação dificulta a identificação do real do responsável pelos registros junto ao sistema.
Dezenas de Soluções de Consulta foram emitidas pela Receita Federal nos últimos anos, sendo a principal de nº 257/2014 de 26/09/2014, à qual todas as demais foram vinculadas, porém suas respostas deixam margem de dúvidas quanto à responsabilidade de definir tal obrigatoriedade entre as partes envolvidas.
O importador e o exportador ficam, na sua grande maioria, com o encargo do registro, pois o agente, normalmente, atua apenas como reapresentante, intermediando a transação.
Portanto, deve-se sempre examinar a relação entre Agente de Cargas e Importador ou
Exportador, e, dentro do possível, formalizar o limite de responsabilidades de ambos, o que dará futura segurança jurídica aos envolvidos.
A FK Consultoria pode auxiliar a sua empresa para cumprimento desta complexa obrigação acessória, oferecendo os seguintes serviços:
- Consultoria Expressa
- Consultoria Completa
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- Auditoria com Extração de Registros (Robô).
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